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História
As Ordens antigas não
tinham superiores provinciais, mesmo quando o Mosteiros foram unidos para formar Congregações, o Abade de cada Congregação estava na posição de um superior geral, cujos
poderes foram limitados a casos particulares, quase como os poderes de um Arcebispo sobre o Dioceses sufragâneas a sua Arquidiocese . Superiores provinciais são encontrados nas Congregações de mais recente formação, que começou com as Ordens Mendicantes . A Santa Sé hesitou por um longo tempo antes de permitir a
divisão de Congregações com simples votos , especialmente Congregações de
mulheres, em diferentes províncias como uma instituição regular, e algumas
congregações não tem essa divisão.
O Superior
Provincial normalmente é eleito pelo Capítulo Provincial , sujeitas a
confirmação por parte do Superior Geral ou o Capítulo Geral , de acordo com os
regulamentos dos grupos em particular. O superior provincial nunca é eleito
para a vida, mas normalmente por três ou seis anos. Em ordens religiosas, com os clérigos , ele é um regular prelado . Em ambas as ordens e congregações de homens e mulheres, ele ou ela nomeia os regulares
confessores , convoca o Capítulo Provincial , preside as suas deliberações, e
cuida para que as ordens do Capítulo Geral e do Superior Geral sejam
devidamente efetuados. Ele ou ela é um membro do ex officio do capítulo.
Função
Seu principal
dever é fazer regulares visitas das casas da província em nome do Conselho
Geral e de informar a este em todos os religiosos e os bens da ordem; autoridade sobre as várias casas e superiores local, diferem
em diferentes ordens. Ele ou ela
tem, em muitos casos, o direito de nomeação para os escritórios de menor
importância.
PADRE ÁLVARO - PROVINCIAL SALVATORIANO - TRIÊNIO 2014/2016 |
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